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Operações digitais mais próximas: em 2017, empresas com mais de 3 funcionários deverão...
por: Alexandre Fuchs das Neves
Nosso mercado está, aos poucos, cedendo espaço para o inexorável avanço da tecnologia, incluindo a operação pelo ambiente digital (operações com duplicata e aditivo virtuais).
Muitas ainda são as desculpas para migrar, umas fundamentadas, outras nem tanto.
Pois desde de julho de 2016, empresas com mais de 5 funcionários, de acordo com o Comitê Gestor do Simples Nacional (Res CGS 125, que altera a Res CGS 94/2011), deverão ter, obrigatoriamente, certificação digital para o uso do GFIP e do e-Social.
Cai assim mais uma barreira: a eterna desculpa de que o porte, a falta de infraestrutura, organização ou mesmo o custo, não permitem que o nosso cedente tenha um certificado digital, tudo isso somado ao custo da obtenção do certificado.
Bom, esta reorganização, inclusive do custo, deverá ser feita por empresas com mais de 5 funcionários, permitindo que um universo considerável de possíveis ou efetivos cedentes possam usar a sua certificação para ingressar no mundo das operações virtuais, posto que a mesma certificação digital pode ser usada para a assinatura de documentos, com validade jurídica, no ambiente 100% virtual, dispensado a enormidade de papel usado nas operações.
E, apenas para manter nosso público informado, em 2017 esta obrigatoriedade será para empresas com mais de 3 funcionários, restringindo ainda mais o universo de empresas fora da inclusão digital.
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